A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 alterou as regras de identificação do Beneficiário Final no CNPJ.
A partir de 01 de janeiro de 2026, as empresas deverão declarar seus beneficiários finais por meio do novo sistema e-BEF.
Além da declaração inicial, será necessária uma atualização anual obrigatória, mesmo que não haja alteração societária.
A obrigação alcança praticamente todas as pessoas jurídicas registradas no Brasil.

Sociedades limitadas
Empresas constituídas como LTDA.

Sociedades Simples
Profissionais liberais e prestadores de serviços
Empresas com Participação Estrangeira
Sócios ou investidores internacionais

Fundos de Investimento
Fundos registrados no Brasil

Entidades Sem Fins Lucrativos
Que recebam recursos públicos




Impossibilidade de emitir notas fiscais e operar legalmente
Restrição na movimentação de contas empresariais
Bloqueio para contratar operações de crédito
Penalidades por atraso ou inconsistências


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