Novas Exigências do DREI para Arquivamento de Balanços e Publicações Digitais

Novas Exigências do DREI para Arquivamento de Balanços e Publicações Digitais

O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) publicou o Ofício Circular nº 184/2025, complementando a Instrução Normativa nº 81/2020, para reforçar a exigênc

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) emitiu o Ofício Circular nº 184/2025, complementando a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, para reforçar a exigência de declarações específicas no arquivamento de balanços patrimoniais e publicações em plataformas digitais. Esta medida visa aumentar a segurança jurídica e a transparência nas informações contábeis das empresas.

A publicação de balanços patrimoniais ou seu arquivamento como documento avulso vinha sendo realizada sem declarações formais de responsabilidade sobre o conteúdo e o enquadramento legal da empresa. O DREI identificou lacunas normativas e riscos jurídicos, especialmente quanto à veracidade das informações publicadas, motivando a criação do Ofício Circular nº 184/2025.

Declarações Obrigatórias:

A partir de 6 de maio de 2025, torna-se obrigatória a apresentação de declarações específicas nos seguintes casos:

Arquivamento de Balanço como Documento Avulso:

Modelo I: Antes da aprovação das contas.

Modelo II: Após a aprovação das contas, mas antes da autenticação do livro contábil.

Modelo III: Após a aprovação das contas e autenticação do livro contábil.

Modelo IV: Publicação na Central de Balanços – SPED (companhias fechadas com receita ≤ R$ 78 milhões).

Modelo V: Publicação via Empresas.NET/Fundos.NET (companhias abertas de menor porte, receita ≤ R$ 500 milhões).

Essas declarações devem ser assinadas eletronicamente pelo representante legal e contador, utilizando certificados digitais válidos (ICP-Brasil ou GOV.BR nível prata ou superior).

Implementação nos Sistemas das Juntas Comerciais:

As Juntas Comerciais têm um prazo de 90 dias, a contar de 6 de maio de 2025, para adaptar seus sistemas eletrônicos, permitindo o preenchimento e a assinatura dessas declarações diretamente na plataforma de registro. Até lá, as declarações devem ser anexadas manualmente aos processos de arquivamento.

Implicações Práticas:

A exigência dessas declarações visa proteger as Juntas Comerciais de responsabilização indireta sobre dados contábeis não auditados e fortalecer a rastreabilidade e autenticidade das informações registradas. Empresas devem estar atentas para evitar exigências adicionais ou indeferimentos em seus processos de arquivamento.

A Everest Consultoria e Assessoria Empresarial está preparada para auxiliar empresas na adaptação a essas novas exigências, oferecendo suporte completo na elaboração e assinatura das declarações necessárias, garantindo conformidade com as normas do DREI e segurança jurídica nos processos de arquivamento e publicação de balanços.

Para mais informações ou suporte na implementação dessas exigências, entre em contato com a equipe da Everest Consultoria e Assessoria Empresarial.